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nr24 cover capa post macam brasil o que mudou na norma

A nova NR-24: O Que Mudou?

03/08/2020
14:47

As NRs seguem sendo atualizadas em altíssima velocidade. E sobre a NR-24, tivemos muitas mudanças.
Alguns fatos novos, alguns itens que parecem óbvios, mas que precisam ser escritos, outros que só autorizam situações que já aconteciam na realidade.

 

 

ARMÁRIOS, TAMANHOS E UNIFORMES

Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões inferiores a: 0,40m de altura, 0,30m de largura e 0,40m de profundidade. (24.4.6)

 

Para os armários duplos não são admitidas dimensões inferiores a (1) 80cm de altura por 30cm de largura e 40cm de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 40cm, se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 40cm a guardar a roupa de trabalho. Ou armários duplos de (2) 80cm de altura por 50cm de largura e 40cm de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 25cm, estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. (24.4.6.1)

 

Além disso a nova NR-24 “autoriza” situações que já existiam de fato, mas que não eram previstas na norma e acabavam por trazer confusão entre trabalhadores e empresários:

  • É permitido o uso rotativo de armário simples entre os empregados, quando este não é usado para guarda de EPIs ou vestimentas “sujas” (24.4.4);
  • A empresa que oferece guarda-volumes para a guarda de roupas e acessórios pessoais dos trabalhadores está dispensada de fornecer armários (24.4.7);
  • A empresa que providencia a higienização diária das vestimentas dos trabalhadores é dispensada de fornecer dois armários, ou armário duplo (24.4.5.1).

EMPRESAS SEM LOCAIS PARA REFEIÇÕES

A empresa dá vale-refeição (ou alimentação) para os trabalhadores, por isso, sentia que não era obrigada a disponibilizar local para refeições.

Agora a norma é clara, em seu item 24.5.4, “c”: a empresa que oferece VR é dispensada de cumprir as exigências estabelecidas na norma quanto às condições de conforto (como espaço para circulação, lavatório nas proximidades etc), mas tem que disponibilizar condições para conservar e aquecer a comida e um local para os trabalhadores tomarem essas refeições.

 

BANHEIROS
A Mudança na norma dispensa de exigência de banheiro separado por sexo para empresas com até 10 empregados.

Esse era um problema bastante comum também, principalmente em pequenos escritórios como um de contabilidade. Em um escritório como esse, ninguém troca de roupa, apenas faz o uso “normal” de um banheiro.

Era de fato necessário ter 2 sanitários? Desde que haja limpeza e condições de privacidade, em princípio não haveria prejuízo com um sanitário apenas. No entanto, a NR-24 antiga era taxativa quanto a essa necessidade, o que sujeitava as empresas a autuações – mesmo que o fiscal soubesse que, na prática, não havia prejuízo aos trabalhadores.

Mas observe, no entanto, que essa “liberação” da nova NR-24 é apenas para “estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 empregados” (item 24.2.2.2)!

 

REFORÇO NA CONFIRMAÇÃO

A nova NR-24 autoriza situações que já existiam de fato. Nesse sentido, algumas situações que parecem ser caso de simples uso de bom senso são confirmadas na nova NR-24 para garantir sua prática, como por exemplo:

  • Os recipientes de armazenagem de GLP devem ser instalados em área externa ventilada, observadas as normas técnicas pertinentes (24.6.3);
  • Os trabalhadores alojados no mesmo quarto devem pertencer, preferencialmente, ao mesmo turno de trabalho (24.7.4);
  • Os alojamentos devem dispor de locais e infraestrutura para lavagem e secagem de roupas pessoais dos alojados ou ser fornecido serviço de lavanderia (24.7.6);
  • A empresa deve garantir coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões nos alojamentos (24.7.8);
  • Os trabalhadores hospedados com suspeita de doença infectocontagiosa devem ser submetidos à avaliação médica que decidirá pelo afastamento ou permanência no alojamento (24.7.10). Essa até já estava lá, mas era radical ao vedar os doentes.

CONFIRA A NOVA NR-24 NA INTEGRA

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